quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

TdR 002/2015 - Meta 5 Etapa 5.1.2 - Contratação de arquiteto para elaboração de projeto executivo da construção das Pousadas Comunitárias

INSTITUTO CULTURAL AMBIENTAL ROSA E SERTÃO

Convênio Caixa Econômica Federal / Instituto Rosa e Sertão / FNMA

Projeto Turismo Ecocultural de Base Comunitária do Mosaico Sertão Veredas

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 002/15


1.   OBJETIVO: Contratação de arquiteto, pessoa jurídica, para Elaboração de Projeto Executivo para a Construção de Pousada Comunitária com Espaço Multiuso no âmbito do projeto Turismo Ecoculltural de Base Comunitária do Mosaico Sertão Veredas - Peruaçu, sob a execução do Instituto Rosa e Sertão.

2.    CONTEXTUALIZAÇÃO:

O presente projeto é desenvolvido no território do Mosaico Sertão Veredas – Peruaçu[1] (MSVP).  O MSVP é um conjunto de áreas protegidas localizadas na margem esquerda do Rio São Francisco, entre as regiões norte e noroeste de Minas Gerais e parte do sudoeste da Bahia. A área total de abrangência do MSVP é de aproximadamente 1.500.000 hectares, que envolvem unidades de conservação ambiental, comunidades quilombolas e tradicionais, e a Terra Indígena XaKriabá. Em Minas Gerais, o Mosaico SVP engloba áreas dos municípios de Formoso, Arinos, Chapada Gaúcha, Urucuia, Cônego Marinho, Januária, Itacarambi, Bonito de Minas, São João das Missões e Manga. Atravessado pelo Rio Carinhanha, o território se estende até parte do município de Cocos, na Bahia. A diversidade ambiental da região, que abriga espécies endêmicas da fauna e flora do Cerrado, convive com a riqueza cultural dos povos e comunidades tradicionais dentre eles sertanejos, veredeiros, catingueiro, ribeirinhos e vazanteiros. Busca-se por meio desta estratégia de desenvolvimento territorial conciliar a proteção da biodiversidade à valorização cultural e social das comunidades, em uma proposta de gestão integrada e participativa do território.  Para isso, o Mosaico é regido por um Conselho Consultivo, composto por representantes das Unidades de Conservação, membros do poder executivo e lideranças locais.
Dentre os Mosaicos reconhecidos pelo Brasil, o Mosaico Sertão Veredas - Peruaçu é tido como referencia nacional, pois apresenta dinâmica diferenciada em relação a sua atuação no que tange o diálogo entre os gestores das áreas protegidas e comunidades tradicionais. Também, pela elaboração do Plano de Desenvolvimento Territorial de Base Conservacionista (TDBC) cuja construção foi iniciada em 2006 pela Funatura (Edital 001/2005, FNMA). Depois de quatro anos deste trabalho, o Mosaico SVP tem seu Plano implementado por meio de dois projetos: de Turismo Ecocultural (Instituto Rosa e Sertão) e Extrativismo Sustentável (Cooperativa Sertão Veredas) em parceira com o FNMA e apoiado financeiramente pelo Fundo Socioambiental da CAIXA.
            Baseado neste histórico, o Projeto Turismo Ecocultural de Base Comunitária no Mosaico Sertão Veredas Peruaçu objetiva promover o desenvolvimento do Turismo Ecocultural de Base Comunitária na região do Mosaico, de forma a valorizar as riquezas naturais e as tradições culturais garantindo a participação de diferentes atores considerando as relações de gênero, etnia e geração. Pretende também, potencializar suas ações por meio do trabalho coletivo com o projeto Extrativismo Sustentável firmando a gestão integrada de duas vertentes de fomento a geração de renda e valorização dos modos de vida tradicional e da biodiversidade. Para isso serão desenvolvidas ações relacionadas com de capacitação, intercâmbio, valorização da cultura tradicional, educação ecocultural nas escolas, implantação de pousadas comunitárias e fortalecimento da organização comunitária, tendo como foco o turismo de base comum.
Em especial, este Termo de Referencia vem tratar do projeto executivo da Pousada Comunitária com espaço multiuso. Espera-se estabelecer com esta ação um espaço de integração, cooperação e geração de renda por meio da acolhida e recepção de visitantes.
Para isso, os principais requisitos utilizados pelo Instituto Rosa e Sertão na escolha das duas comunidades que receberão as pousadas são: i) existência de trabalhos e ações já desenvolvidas ligadas ao turismo de base comunitária; ii) proximidade territorial com uma das áreas protegidas do Mosaico; iii) organização comunitária, laços de solidariedade e gestão compartilhada ligadas à projetos comunitários da Associação e iv) participação no processo de constituição do Mosaico Sertão Veredas-Peruaçu e v) documentação legal.
Espera-se com o trabalho de formação, intercâmbio, interação, articulação e circulação fortalecer a Rede de Turismo de Base Comunitária no Mosaico Sertão Veredas – Peruaçu cuja essência se do diálogo simétrico entre as áreas protegidas e povos e comunidades tradicionais.

3.    ABRANGÊNCIA

As atividades deste TDR terão como âmbito geográfico duas comunidades do território do Mosaico Sertão Veredas Peruaçu no que tange os núcleos Grande Sertão (Chapada Gaúcha, Urucuia, Arinos, Formoso e Cocos/BA), Pandeiros (Bonito de Minas, Cônego Marinho e Januária) e Peruaçu (Itacarambi, São João das Missões e Manga).


4.    DO OBJETO


A. Considerações Gerais:

A Pousada comunitária funcionará como local multiuso, com a função principal de operar como meio de hospedagem destinado ao fornecimento de alojamento e alimentação para turistas / visitantes às comunidades do Mosaico, bem como espaço para a comunidade promover reuniões, expor produtos, dentre outras funções.
A pousada comunitáriadeverá ser concebida por meio de projeto executivo (arquitetônicos, engenharia e paisagismo) que contemple:

1.            a estética e a cultura locais;
2.            a proximidade com os padrões habitacionais locais;
3.            ambiente de dormitório com camas e fixadores de rede;
4.            banheiros para o atendimento dos dormitórios adaptados para cadeirantes,  cegos e outros portadores de necessidades especiais;
5.            banheiros de uso comum, adaptados para portadores de necessidades especiais;
6.            ambiente interno de convívio – sala de estar – devidamente equipado;
7.            ambiente de cozinha, com fogão a lenha;
8.            ambiente de despensa;
9.            ambiente para alimentação - refeitório;
10.         ambiente de reunião;
11.         conforto térmico;
12.         segurança contra insetos e animais peçonhentos;
13.         jardins e paisagismo com plantas do cerrado e ou adaptadas, de baixa demanda hídrica;
14.         uso de tecnologias alternativas de esgotamento sanitário e energia para diversas finalidades;
15.         armazenamento de água potável, em condições ótimas, e possível tratamento com técnicas alternativas;
           
B. Especificações do Serviço

O projeto executivo é constituído de: a) projeto arquitetônico com planta baixa e desenhos em perspectivas; b) projeto de engenharia, incluindo a parte hidráulica, energia, esgotamento sanitário, ou seja, tudo o que envolve uma obra; c) relação de materiais e mão-de-obra necessários; d) cronograma de execução; e) orçamento.

O projeto da pousada comunitária será feito em 4 módulos, permitindo a sua construção em 3 etapas. O primeira etapa, com uma área de 200 m2, incluirá o Módulo 1 - espaço de hospedagem (100 m2) e o Módulo 2 - espaço de uso comunitário (100 m2).

A segunda e terceira etapas correspondem aos módulos 3 e 4, que são espaços de hospedagens de 100 m2 cada,e que serão construídos apenas se houver sustentabilidade no projeto inicial e potencial para aumentar o número de hóspedes. Neste caso, a comunidade buscará os recursos necessários para a sua construção. O projeto executivo terá que prever os quatro módulos.

A ideia é que a comunidade disponibilize um terreno de 10.000 m2 (1 ha), ou seja, 100m x 100m. Caso não seja possível, o tamanho mínimo necessário seria em torno de 5.000 m2. A planta geral do terreno pode ser circular ou quadrada.

Os módulos de hospedagem devem estar afastados entre si, podendo ser em chalés e, também, afastados do espaço multiuso. Os módulos são independentes.

Os chalés, com 100 m2, deverão ter dois apartamentos. Cada apartamento será composto de dois quartos e um banheiro.

C. Especificações do projeto.

Chalés – 100 m2

Os chalés serão construídos em alvenaria, com laje, telhas de barro tipo colonial, piso em cerâmica, portas e janelas de madeira. Cada chalé deverá ter dois apartamentos. Cada apartamento terá dois quartos, sendo um reversível para servir como uma pequena sala de estar, e um banheiro.

Espaço Multiuso: 100m2.

Dividido em:
a) sala de refeições/café, reversível em espaço de reuniões para Associação (50 m2);
b) espaço destinado à exposição permanente de artesanato e outros produtos da comunidade (10 m2);
c) cozinha (14 m2);
d) escritório da Associação e da pousada (8 m2);
e) depósito de materiais diversos (8 m2);
f) banheiros masculino e feminino (10 m2);
 Cronograma Físico e OrçamentoO Projeto Executivo deverá prever o orçamento para cada etapa, além de um orçamento geral, especificando todo o material e mão-de-obra necessários.Obs: A disponibilidade orçamentária para a construção da obra corresponde a um montante de R$100.000,00 (cem mil reais).
 
 



D) Prazo de Execução

Os trabalhos serão desenvolvidos no período de 30 (trinta) dias.


G) Responsáveis pela Gestão do Projeto:

A responsabilidade pela gestão do Projeto é do INSTITUTO ROSA E SERTÃO em parceria com Associação Comunitária e Prefeitura Municipal.

H) Da Seleção

Os interessados deverão encaminhar para o e-mail: rosaesertao@gmail.com ou correios para: Rua Serra das Araras, 795 Centro, Chapada Gaúcha/MG, CEP: 39 314 000, contendo: recibo de recebimento assinado e datado; currículo vitae e uma proposta com o valor bruto da Consultoria. Prazo: 15 de março de 2015,., 22 de abril de 2015.


Chapada Gaúcha, 19 de fevereiro de 2015

Tereza de Jesus Silva Santos
Presidenta


Damiana Campos
Coordenadora Executiva



[1]Oficialmente reconhecido por meio da portaria do Ministério do Meio Ambiente no 128 de 24 de abril de 2009 e publicada no DOU de 27 de abril de 2009. O conceito de Mosaico está incorporado na lei que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (Lei no 9.985  de 18 de julho de 2000 e no Decreto no 4.340  de 22 de agosto de 2002).

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